Justiça proíbe construção de prédio de 22 andares em SP após perícia contrariar prefeitura e apontar nascentes no local

  • 08/08/2026
(Foto: Reprodução)
Terreno onde empreendimento seria construído Google Street View A Justiça de São Paulo proibiu a construção de um prédio de 22 andares em um terreno vizinho à Praça Homero Silva, no Sumaré, na Zona Oeste da capital. A decisão publicada na segunda-feira (3) considerou que perícias realizadas durante o processo identificaram nascentes e olhos d'água ligados à parte superior do lençol freático na região. Cabe recurso. A decisão também considerou o fato de que a prefeitura dispensou o licenciamento ambiental do empreendimento, medida que foi declarada nula pela 8ª Vara de Fazenda Pública. O município também foi proibido de expedir ou manter autorizações de construção incompatíveis com a decisão. Além disso, o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia determinou que a construtora Exto Terra Empreendimentos Imobiliários não inicie ou prossiga com obras, escavações, terraplenagem, drenagem ou outras intervenções que possam alterar o regime hídrico ou as condições ambientais da área. A construtora informou que vai recorrer. A prefeitura também disse que recorreu da decisão e que o recurso ainda aguarda análise pela Justiça (leia íntegra abaixo). Como começou a disputa A discussão começou no fim de 2014, quando o Ministério Público de São Paulo recebeu uma representação de moradores preocupados com a possibilidade de que um empreendimento imobiliário vizinho colocasse em risco as nascentes, a vegetação e a fauna existentes na praça. A praça ficou conhecida na comunidade como Praça da Nascente justamente pela presença de pontos de água. Então, a pedido do Ministério Público, o Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC) realizou uma vistoria e confirmou a existência de nascentes no local. Documentos históricos analisados no processo também apontaram a existência de um córrego na região e de um canal de drenagem que já havia sido implantado em 1974. Em nota enviada ao g1, a incorporadora afirmou que comprou o terreno em 2015, quando sete residências já estavam construídas no local havia mais de 40 anos. Segundo a empresa, somente depois da demolição dessas edificações surgiu a hipótese de existência de nascentes. Tanto a Prefeitura de São Paulo quanto a Exto defenderam, durante o processo, que os pontos de água encontrados na região não eram nascentes naturais. A tese sustentada pelos órgãos municipais foi a de que a região é intensamente urbanizada e que os pontos de água seriam consequência de lençóis suspensos, águas de chuva, drenagem artificial, aterros e outras intervenções humanas. Segundo a prefeitura, não haveria conexão entre esses pontos e o lençol freático profundo. Essa conclusão foi utilizada para justificar a dispensa de licenciamento ambiental específico para o empreendimento. Em 2018, o Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (Decont), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), concluiu que o empreendimento não precisava desse licenciamento. O documento, porém, não dispensava a empresa de outras licenças, alvarás ou autorizações que fossem legalmente exigíveis. A prefeitura também argumentou que o Córrego Água Preta estava canalizado havia décadas e que a área havia perdido características naturais em razão da urbanização. Em nota, o município reafirmou essa posição: disse que, segundo estudos técnicos da SVMA, realmente não existem nascentes nem Área de Preservação Permanente no local e que os pontos de água seriam decorrentes do acúmulo de chuva, sem ligação com o lençol freático. A prefeitura também questionou as conclusões da perícia judicial. A construtora afirmou que recebeu a decisão com surpresa, que cumpriu as exigências estabelecidas no processo de licenciamento, pagou a outorga e que recorrerá da sentença. Argumentos da Justiça A divergência entre os estudos apresentados pelas partes fez com que a Justiça determinasse a realização de perícia judicial. O objetivo era justamente responder se os pontos de água são nascentes naturais protegidas ou são resultado da urbanização, como defendem a prefeitura e a construtora. A primeira perícia encontrou água e solo saturado em diferentes pontos da praça. Um dos pontos estava a cerca 1,40 metro do terreno do empreendimento. Outros pontos estavam mais distantes, entre 28 m e 47 m do imóvel. Depois, em uma nova análise, foram encontradas águas em profundidades rasas em cinco das sondagens. A perita responsável concluiu que as condições encontradas eram compatíveis com nascentes e olhos d'água ligados ao nível freático, concentrados na parte baixa da Praça Homero Silva. Para a perita, o terreno do empreendimento estava dentro do raio de proteção dessas nascentes. A construção poderia, segundo o laudo, alterar o fluxo subterrâneo, rebaixar o nível freático, secar ou desviar as águas e prejudicar a fauna, a flora e outros serviços ambientais. A perita também avaliou que a qualidade ambiental da praça, indicador que mede o quanto esse espaço verde público melhora o meio ambiente urbano e o bem-estar das pessoas, sofreria redução de 3,2 para 2,4 caso o empreendimento fosse construído. O Centro de Apoio à Execução do Ministério Público (Caex) concordou com a metodologia e as conclusões dessa segunda perícia. O órgão considerou confirmadas as nascentes, sua conexão com o nível freático e a incidência do raio de proteção de 50 metros. O que diz a construtora Em nota, a Exto disse: "A Incorporadora atua há 38 anos no setor, com mais de 100 empreendimentos entregues, sempre em conformidade com a legislação urbanística e ambiental e com todos os processos de licenciamento exigidos pelos órgãos competentes. A empresa recebeu com surpresa a decisão judicial. O terreno foi adquirido em 2015 e era composto por sete residências construídas há mais de 40 anos. Somente após a demolição dessas edificações surgiu a hipótese da existência de nascentes em uma área há muito tempo urbanizada e modificada pela ação humana. No processo judicial, tanto a Incorporadora quanto a Prefeitura de São Paulo figuram como rés. Ao longo da instrução, diversos estudos técnicos, incluindo perfurações, análises do DECONT e laudos geotécnicos, concluíram pela existência apenas de ocorrências localizadas de água no subsolo, decorrentes do acúmulo e da infiltração de águas pluviais, e não de nascentes. Com base nesses estudos, a Prefeitura de São Paulo concedeu o alvará de aprovação do empreendimento, e a Incorporadora realizou o pagamento da outorga e cumpriu todas as exigências previstas para o licenciamento da obra. Diante do conjunto de provas técnicas produzido ao longo do processo, a empresa recorrerá da decisão, confiante de que ela será revista pelas instâncias superiores". O que diz a prefeitura Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse: "A Prefeitura de São Paulo informa que recorreu da decisão judicial por entender, com base em estudos técnicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que não há nascentes nem área de preservação permanente no local. Segundo esses estudos, os pontos de água identificados decorrem do acúmulo de águas da chuva, sem ligação com o lençol freático. O Município também ressalta que o Córrego Água Preta está canalizado há décadas e questiona as conclusões do laudo pericial que embasou a decisão judicial. O recurso ainda aguarda análise pela Justiça". O prédio esquecido de Ramos de Azevedo no Centro de SP

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/08/justica-proibe-construcao-de-predio-de-22-andares-em-sp-apos-pericia-contrariar-prefeitura-e-apontar-nascentes-no-local.ghtml


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